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Autopeças

Regime de autopeças não produzidas está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº14 acordo prevê redução do Imposto de Importação de itens não fabricados no Brasil para 2%, quando forem comprados para produção. Regime de autopeças não produzidas está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº14.
De 2019 a 2021, apesar das perspectivas de crescimento, setor deverá enfrentar um maior impacto concorrência externa, com a elevação das importações de autopeças pela indústria nacional, diante da tendência de valorização do real. Outra observação importante, realizada pela consultoria A.T. Kearney, é que, conforme tempo, a frota de veículos no Brasil vai envelhecendo e, consequentemente, aumentando a demanda de autopeças, que poderá levar a um crescimento anual de até 7% do lucro do setor nos próximos três anos. Até mesmo comércio on-line tem mostrado a relevância do setor de autopeças aos brasileiros.
Há meses os dados representam um excelente cenário para mercado de autopeças, que cresce em todo Brasil, mas também em capitais como São Paulo e até mesmo cidades do interior, como Sorocaba. 4º e 5º da Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015: É a habilitação para benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças destinadas à produção no âmbito do Acordo sobre a Política Automotiva Comum (art. parecer da SG aponta que a conduta das montadoras teria como resultado a exclusão de milhares de fabricantes independentes concorrentes do mercado de reposição de autopeças no Brasil, dando a cada uma delas um monopólio na reposição de suas respectivas peças.
A Resolução CAMEX nº 61, de 2015 , regulamenta a redução da alíquota do imposto de importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. EMPRESA DO SETOR DE AUTOPEÇAS E MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA DO VALE DO SÃO FRANCISCO. (autopeças) Fechamento do cartão dia 20 e pagamento no dia 25 do mês seguinte.
(autopeças ou eletronicos) Fechamento do cartão dia 30 e pagamento no dia 25 do mês seguinte. fabricante e importador de autopeças relacionadas na Lei nº 10.485/2002 são responsáveis pelo recolhimento do PIS e da Cofins através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa). Revendedor de autopeças está livre dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS e esta regra vale para as empresas optantes ou não optantes pelo Simples Nacional.
Revendedor (atacadista ou varejista) de autopeças está livre dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS e esta regra vale para as empresas optantes ou não optantes pelo Simples Nacional. fabricante e importador de autopeças relacionadas na Lei nº 10.485/2002 são responsáveis pelo recolhimento do PIS e da Cofins através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa). Compostas por uma estrutura bastante heterogênea, que, via de regra, tem a jusante da cadeia as empresas maiores e mais capitalizadas, as autopeças são responsáveis por considerável parcela do desenvolvimento tecnológico do complexo automotivo e da absorção de mão de obra.

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