AdvocaciaHotéisInternet

3 passos essenciais a adotar quando tiver voo cancelado ou atrasado

Você já teve a péssima experiência de ter um voo cancelado ou um atraso de voo? É das coisas mais estressantes em uma viagem. Eu já tive algumas vezes e por isso resolvi escrever esse post, indicando os 3 passos que você deve adotar se tiver problemas no seu voo.

  1. Peça o relatório de atraso ou cancelamento do voo. Vá até o balcão da cia aérea e peça o relatório de atraso de voo. Eles são obrigados a te fornecer.
  2. Vá até o escritório da Infraero / Anac e faça uma “ocorrência” de que o seu voo teve problemas.
  3. Entre em contato com um especialista em indenizações de voos cancelados ou voos atrasados.

Com esses 3 passos, as suas chances de ser indenização pela má prestação de serviço aumentam muito.
 
Por que os voos atrasam ou são cancelados?

  • Pássaros ou objetos estranhos na turbina
  • Pássaros no céu, próximo à cabeceira da pista do aeroporto
  • Passageiro não chegou no avião
  • Tripulação passando mal
  • Tripulação bêbada (é verdade!)
  • Falta de Tripulação
  • Metereologia
  • Problemas técnicos na aeronave

 
Os atrasos e cancelamentos de voos são situações que podem ocorrer no transporte aéreo em qualquer lugar do mundo, sobretudo em razão de adversidades climáticas. Eles causam transtornos para os passageiros, mas também para as empresas aéreas e aeroportos, além de acarretarem custos extras para todos. Desta forma, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam o seu voo, a ANAC estabeleceu as seguintes obrigações às empresas:

  • manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
  • informar imediatamente a ocorrência do do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
  • oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
  • oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque.
  • A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

 

Veja outros conteúdo e dicas

Qual a sua reação?

Animado
0
Feliz
0
Apaixonado
0
Mais ou menos
0
Empolgado
0

Você pode gostar

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em:Advocacia