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Seguro para transporte de cargas: saiba como funciona

O transporte de cargas é um importante serviço para a movimentação da economia nacional. Mas para que não haja certos problemas, é importante tomar alguns cuidados, sendo que um dos principais é contratar um seguro de carga.

Isso porque nos dias de hoje com tantos roubos, ter esse tipo de proteção é fundamental, principalmente se o transporte for por via terrestre.

Vamos entender melhor!

Como funciona este seguro?

O seguro de carga é um tipo de serviço destinado à proteção de produtos/mercadorias em caso de danos ou perdas durante um transporte, ou seja, garante indenizações se certos problemas acontecerem durante um transporte. No caso se uma empresa esteja prestando serviços de mudanças residências em SP ou em qualquer outra cidade, por exemplo, a empresa estará segurada de qualquer eventual sinistro que poderia vir a acontecer.

O interessado precisa então entrar em contato com a seguradora e escolher um plano mais adequado com o tipo de serviço que irá realizar.

E vale ressaltar que o seguro de caminhão não vale para seguro de carga, pois são distintos. Além disso, a ANTT precisa estar ativa para fazer o seguro de carga.

Diferenças entre seguro de caminhão e de carga

O principal ponto que diferencia os dois tipos de seguro é que o primeiro foca no veículo e no proprietário, enquanto que o segundo é relacionado a mercadoria transportada (contratado pelo embarcador ou transportador).

Porém, mesmo sendo diferentes, ambos previnem contra certos imprevistos nas estradas, ou seja, roubo, furto, colisão e incêndio.

Por que contratar um seguro de carga?

Como se sabe sobre o transporte logístico, os índices de roubo no Brasil são bem altos e por isso, contratar este tipo de seguro garante mais tranquilidade à empresa de transporte ou transportador autônomo e ao dono da mercadoria, pois em caso de problemas, como furto ou acidente, haverá uma indenização.

Quais segmentos de transporte podem ser assegurados?

  • Rodoviário;
  • Ferroviário;
  • Marítimo;
  • Aéreo.

Quais são os tipos de seguro de carga?

RCTR-C

Este primeiro tipo de seguro é o mais conhecido por quem trabalha nesse meio, chamado de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga ou apenas RCTR-C, cobre danos referentes à: colisão, abalroamento do veículo transportador, capotagem, explosão e incêndio. Além disso, é um seguro obrigatório e o transportador rodoviário precisa contratá-lo.

RCF-DC

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga é um serviço relacionado a cobertura de riscos de dolo do conteúdo da carga transportada, ou seja, roubo e desvio. É um tipo de seguro que também precisa ser contratado pelo transportador, mas nesse caso é facultativo.

RCTR-VI

O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional, como o nome já indica, serve para garantir indenizações em caso de problemas causados durante um transporte fora do Brasil, em países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).

Isso desde que seja um desses problemas: capotagem, colisão, tombamento, abalroamento, explosão ou incêndio do veículo transportador. É um seguro obrigatório para veículos de carga que transitam entre países do Mercosul.

RCTA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas trata-se de um seguro que precisa contratado pela empresa de transportes para cobrir prejuízos causados por:

  • Incêndio ou explosão na aeronave;
  • Colisão, queda ou aterrissagem forçada;
  • Explosão e incêndio nos armazéns e depósitos.

RCA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga é destinado à cobertura de danos materiais que ocorram durante um transporte aquaviário, ou seja, causados por: naufrágio, encalhe, incêndio, explosão, varação ou colisão.

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