AdvocaciaDireito

O que é inventário e como funciona essa solicitação?

Como fazer um inventário?

A morte é uma situação difícil de lidar, mas infelizmente ela acontece e a família que tem bens, precisa após esse acontecer dar início ao processo de inventário a fim de efetuar a partilha tanto dos bens como também das dívidas, dos direitos e dos bens que o falecido deixou para os seus sucessores.

Esse procedimento jurídico é obrigatório e ele precisa ser feito, pois é necessário tornar oficial a transferência dos bens da pessoa que faleceu para os respectivos herdeiros.

  1.   Como fazer um inventário

Como fazer um inventário? O inventário pode ser feito tanto de forma judicial como extrajudicial e é só após a realização dele que a partilha dos bens da herança é executada. Sendo assim, os herdeiros só terão acesso a ela quando todo o processo terminar.

Tanto a pessoa que administrava os bens do falecido como um de seus herdeiros pode dar entrada na realização do processo. É possível ainda que a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, credores, Ministério Público ou outras pessoas que tenham interesse nos bens deem início ao processo.

  1. Quando um dos cônjuges morre

Quando um dos cônjuges morre e ele deixa bens, é preciso dar início ao processo de inventário.

Normalmente, o inventariante, ou seja, a pessoa responsável pela abertura da ação será o cônjuge, pois entende-se que ele é quem administrava em conjunto com o falecido (a). Contudo, como já mencionado, nada impede que um filho dê início ao processo.

É fundamental que o cônjuge que permanece vivo dê entrada no processo de partilha com até 60 dias após o óbito a fim de evitar o pagamento de multas.

  1. Inventário extrajudicial

Como o próprio nome já diz, o inventário extrajudicial é um documento feito sem que haja a necessidade de ingresso com ação na justiça. Essa modalidade transcorre com maior velocidade e de forma menos traumática para todos os envolvidos. Sem contar que ela faz com que a justiça não receba mais um processo judicial.

Contudo, para que o inventário extrajudicial seja feito, é preciso que todos aqueles que vão herdar os bens estejam de acordo com a forma da partilha, é fundamental ainda que não haja testamento e todos os herdeiros sejam capazes e maiores de idade.

A execução do inventário extrajudicial ainda traz a necessidade de que todos os tributos estejam devidamente pagos e que o falecido tenha tido como último domicílio o Brasil.

Para a realização do inventário extrajudicial, é necessário apenas que todos tenham um advogado. Contudo, é fundamental observar se a sua família pode optar por essa classificação, pois há diversos requisitos que possibilitam ou não a realização do inventário extrajudicial.

  1. Inventário em cartório

O inventário em cartório nada mais é do que o inventário extrajudicial. Para que o procedimento seja finalizado, faz-se necessária a apresentação de uma partilha. Independentemente da modalidade escolhida, é preciso apresentar o inventariante.

No cartório, o tabelião lavra escritura pública e nela estará mencionado todos os poderes que a inventariança outorga a cada um, ou seja, a transferência de propriedade permite então que o beneficiário venda, compre, recebe, ceda, levante dinheiro ou tome qualquer outra atitude.

O prazo para finalização de todo o processo no cartório pode levar em média de 2 a 30 dias.

É fundamental entender que mesmo em caso de falecido que não tenha deixado bens, o procedimento de inventário deve ser realizado, pois ele é obrigatório e recebe o nome de “inventário negativo”. Neste caso, o inventariante dará abertura ao processo para indicar que o falecido não tinha bens e nem direitos e deveres a serem quitados.

Veja outros conteúdo e dicas

Qual a sua reação?

Animado
0
Feliz
0
Apaixonado
0
Mais ou menos
0
Empolgado
0

Você pode gostar

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em:Advocacia