Por mais que tenha ocorrido a Reforma Trabalhista, muitas empresas mantiveram o regime de contratação de colaboradores com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em que além do registro profissional em carteira, são necessários a realização de alguns exames, sendo os mais rotineiros o exame admissional e o demissional.
O exame admissional é tido como o mais importante durante o processo de contratação, pois sem ele, o colaborador não pode dar início a suas atividades. É importante ressaltar que todos os custos acerca desse exame são de responsabilidade do empregador.
Para tornar o entendimento de tais burocracias mais simples, ao longo desse conteúdo será explicado todas as peculiaridades do tema. Confira.
O que é exame admissional?
De acordo com a CLT, antes de um profissional iniciar suas atividades dentro de uma empresa, é necessária que seja atestada a sua saúde — física e mental— para exercer tal função. Esse exame é realizado em uma clínica de saúde ocupacional e esse atestado só pode ser emitido por um médico especialista em medicina do trabalho.
O Atestado Médico de Capacidade Funcional deve ter duas vias, sendo que uma fica com a empresa empregadora e a outra é do empregado. Neste documento deve estar informado se o profissional é apto ou não para exercer sua função.
Para tal sentença, o médico, durante o exame admissional, fará diversas perguntas a esse profissional, assim como um exame clínico simples em que se mede a pressão arterial, identifica-se hábitos desse profissional, possíveis doenças pré-existentes e demais fatores que possam a vir impedir que esse profissional trabalhe.
O atestado médico de capacidade funcional é a garantia do empregador caso, em situações jurídicas e sob a alegação do desenvolvimento de uma doença ocupacional, a empresa consiga apresentar a sua defesa e até identificar fatores de riscos no exercício das funções dentro do ambiente de trabalho.
Exames complementares
Dependendo da função do profissional e da desconfiança de alguma doença pré-existente, o médico pode solicitar durante o exame admissional a realização de exames complementares, sendo eles: glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma, audiometria e o hemograma. Tais análises não podem ser tidas como fator discriminatório do profissional, assim como é proibido a solicitação de exames como o de HIV e o de gravidez, por exemplo.
Custos dos exames
É de responsabilidade da empresa empregadora arcar com todos os custos relativos ao exame admissional. Para que o profissional não tenha problemas nessa hora, essas empresas costumam procurar por clínicas especializadas em saúde ocupacional, sendo que muitas dessas clínicas oferecem tanto as análises clínicas quanto as laboratoriais, o que facilita todo o processo de contratação.
Como já mencionado, sem a realização do exame admissional o profissional não pode iniciar suas atividades laborais, sendo que a empresa pode ser punida pela não apresentação do documento, assim como forjar tal documento.
O exame admissional é garantia ao empregador e ao empregado, é um documento que deve ser guardado por ambos e só pode ser realizado em clínicas devidamente licenciadas em saúde ocupacional. Logo, atentar-se ao local é importante para que nenhuma regra seja infringida.