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Quais os direitos trabalhistas assegurados para quem foi demitido?

Com a crise financeira dos últimos anos somada a nova legislação trabalhista, muitos profissionais questionam-se sobre quais direitos trabalhistas ainda estão assegurados em caso de demissão, sendo recorrente as dúvidas sobre esse tema.

Para elucidar essas questões confira a seguir quais são as principais novidades no que se refere aos direitos trabalhistas no processo de demissão com as novas regras, tanto para pessoas demitidas com ou sem justa causa e contratadas como PJ, ou seja, terceirizado.

Direitos trabalhistas após a demissão

O trabalhador, mesmo após a reforma trabalhista, tem diversos direitos resguardados pela legislação, sendo que o contrato com assinatura da CLT não sofreu mudanças significativas com as novas regras. Confira a seguir seis direitos trabalhistas que eram previstos anteriormente e que continuam em vigência no caso da demissão sem justa causa.

Saldo do salário

Esse direito trabalhista assegura que o colaborador possa receber o valor proporcional do salário referente aos dias trabalhados no mês em que foi demitido. Por exemplo, ao trabalhar 10 dias no mês, assegura-se o recebimento de um terço do salário.

Notificação na carteira

O empregador deve realizar o registro do tempo total no qual o colaborador atuou na empresa, ainda que deforma retroativa, garantindo que esteja presente na carteira de trabalho o período total de serviço. Essa regra foi reforçada pelo art. 477 da CLT nas novas regras.

Aviso prévio

O aviso prévio já era um direito trabalhista previsto para trabalhadores e continua mantendo a opção que ele seja trabalhado ou indenizado. No primeiro caso o empregado deve conceder 30 dias de trabalho mais 3 dias para cada ano de trabalho na empresa, sendo o período remunerado normalmente.

Em caso de aviso prévio indenizado, o empregador deve pagar o valor correspondente ao total de dias que seriam trabalhados pelo colaborador considerando o mesmo cálculo.

Benefícios proporcionais

O trabalhador que for dispensado sem justa causa mantém o direito de receber os direitos trabalhistas proporcionais ao período trabalhado, o que inclui férias e décimo terceiro salário. No caso do cálculo dos meses válidos somam-se aqueles nos quais foram trabalhados mais de 14 dias.

No cálculo das férias destaca-se ainda que o valor corresponde a um salário mais um terço, sendo que esse valor deve ser proporcionalmente calculado.

Seguro desemprego

O seguro desemprego continua como um direito do trabalhador demitido sem justa causa, sendo que a empregadora é responsável por entregar as guias necessárias para que o ex-colaborador entre com a solicitação junto à Previdência Social.

Fundo de Garantia

O empregador deve pagar a multa indenizatória correspondente a 40% e entregar as guias rescisórias para que o colaborador possa sacar todo o valor depositado durante o período de trabalho.

E para quem foi demitido com justa causa?

No caso dos profissionais demitidos com justa causa há a perda de vários direitos trabalhistas e das rescisões correspondentes como aviso prévio, seguro desemprego, décimo terceiro, fundo de garantia, um terço de férias, multa de 40% no FGTS e outros.

No caso do profissional ter menos de um ano de trabalho ele poderá receber apenas o saldo proporcional do salário, enquanto para colaboradores com mais tempo de registro os direitos incluem o salário mensal e as férias proporcionais, incluindo as vencidas.

Com funciona a demissão negociada?

Uma alteração bastante significativa do processo de demissão com a nova legislação trabalhista refere-se à demissão negociada. Nesse modelo, o trabalhador que negocia com a empresa o próprio desligamento abre mão do seguro-desemprego, recebe 80% do FGTS e metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo. No caso de aviso prévio,ele receberá metade do valor.

Quem trabalha como PJ tem direitos trabalhistas?

Outra dúvida frequente refere-se aos direitos trabalhistas dos profissionais contratados como PJ. Nesse caso, esse tipo de vínculo não garante ao trabalhador acesso aos direitos previstos na CLT, como décimo terceiro,FGTS, seguro-desemprego e outros.

O que ocorre é que o profissional que atua como PJ tem direito a receber o valor correspondente aos dias de prestação de serviço realizados no mês da dispensa, entretanto, não pode acionar a empresa pelo pagamento de verbas rescisórias e outros valores.

Caso você acredite que os seus direitos trabalhistas estejam sendo violados após uma demissão é fundamental procurar um advogado especializado para assessoria e início de um processo trabalhista.

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