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Rastreabilidade

Existem diversas forma de rastreabilidade de produtos que auxiliam no controle do processo produtivo, no acompanhamento do fluxo de materiais e no controle de qualidade das atividades realizadas. A preocupação com a qualidade de produtos farmacêuticos, com os riscos ao paciente e com prejuízo econômico decorrido por desvios de produção, roubos de cargas e notificações de recolhimento evidenciam a importância da implementação de um mecanismo que realize a rastreabilidade de medicamentos no Brasil. Agrega informações sobre produção, rastreabilidade e controle de qualidade, monitoramento de análises de resíduos e avaliações feitas pelo consumidor final.
Em relação aos produtos alimentares, a rastreabilidade pode ser definida como a habilidade de rastrear qualquer alimento por todas etapas de produção, processo e distribuição até chegar no consumidor final. A rastreabilidade representa um valioso recurso, pelo qual os segmentos da cadeia produtiva podem estabelecer uma comunicação clara com mercado, já que a transmissão das informações do setor produtivo representa a segurança dos consumidores na outra ponta da cadeia. A rastreabilidade de produtos pode ser feita de diferentes formas, tendo como base a origem da matéria-prima, a produção e destino da mercadoria.
Por enquanto, a implementação de processos de rastreabilidade não é, ainda, legalmente obrigatória no sector dos produtos hortofrutícolas, mas estamos convencidos de que a pressão dos mercados de produtos alimentares e da opinião pública a tornará um imperativo incontornável nos próximos anos. A Rastreabilidade permite que os dados coletados sejam distribuídos de forma sincronizada com os processos com que interage, com integração com os sistemas existentes como MRP, ERP, WMS, TMS, PDV e outros que se mostrem necessários para atendimento do ciclo completo. Esta norma satisfaz as necessidades de organizações relacionadas a gestão e controle eficazes do sistema de rastreabilidade de alimentos, tanto dentro da empresa quanto na cadeia de suprimentos.
Existem, nessa cadeia, exemplos de adesão voluntária a processos de certificação, bem como da importância do setor público nas políticas de controle sanitário e de rastreabilidade do produto exportado, sendo estas, de caráter mandatório. Segundo Toledo (2001), sistema de rastreabilidade pode ser informatizado ou não e deve permitir rastrear informações de diferentes tipos (referente ao processo, produto, pessoal e ou serviço) a jusante e ou montante de um elo de cadeia ou de um departamento interno de uma empresa. Através da rastreabilidade, consumidor final conhece de onde vem, qual caminho percorrido pelo produto e informações sobre processo produtivo, diferenciais, certificações de qualidade, curiosidades, entre outras informações.
Porque a rastreabilidade, além de possibilitar a realização de recall de produtos com rapidez e eficácia – transparência e segurança da cadeia produtiva – colabora com a garantia da qualidade e agrega muito mais valor ao produto. Com boom das soluções tecnológicas e uma sociedade mais consciente, a rastreabilidade de produtos é a única forma de identificar a origem do produto e caminho percorrido até consumidor final e é uma solução estratégia para crescimento de empresas dos mais diversos segmentos. A rastreabilidade tem uma importante contribuição na identificação de problemas na cadeia produtiva de alimentos e na agilidade dos processos de recall de alimentos.
A rastreabilidade permite registro das informações relativas às origens e destinos dos produtos através de um código de rastreabilidade único para cada lote comercializado. Além disso, é importante ressaltar que, conforme previsto nos artigos 5º e 6º da Resolução-RDC nº. 24/2015 da Anvisa , a rastreabilidade deve ser garantida em todas as etapas da cadeia produtiva, cabendo às empresas manter registros de identificação em seus respectivos produtos. Por conseguinte, é necessário estabelecer um sistema exaustivo de rastreabilidade nas empresas do sector alimentar e do sector dos alimentos para animais, de modo a possibilitar retiradas do mercado de forma orientada e precisa, ou a informar os consumidores ou os funcionários responsáveis pelos controlos, evitando-se assim a eventualidade de perturbações desnecessárias mais importantes em caso de problemas com a segurança dos géneros alimentícios.
Rastreabilidade e tecnologias da informação (TI) são conceitos indissociáveis permitindo acesso a toda a informação relacionada com tratamento e com a emissão dos produtos, software de apoio à gestão , adaptável a qualquer sector de atividade, configurável para diversos periféricos e versáteis nos sistemas de recolha ( PDA , terminais de leitura óptica, entre outros) apresentam-se mais transversais possível. Por outro lado, os sistemas de rastreabilidade automática permitem a documentação da cadeia produtiva em tempo real, melhorando gerenciamento dos regulamentos de qualidade, flexibilizando as linhas de montagem e aprimorando a logística da empresa. Criada por meio de uma lei federal de 2009, e revisada com a publicação da nova RDC nº 54/2013, a rastreabilidade prevê que cada embalagem de medicamento contenha um código bidimensional (datamatrix) e um número único de identificação (IUM), próximos à data de fabricação e do número do lote e respectivo registro na ANVISA, que permite obter monitoramento dos produtos.
6º do Decreto nº 7.623/2011, é responsável pela segurança e confidencialidade de todos os dados, informações técnicas e comerciais, programas de informática, procedimentos e rotinas a que tiverem acesso, relativos ao Produtor Rural que aderir ao Sistema Gestor dos Protocolos de Rastreabilidade de Adesão Voluntária, respondendo civil e criminalmente, na forma da lei, pelo uso indevido ou não autorizado, bem como pela divulgação ou disponibilização a terceiros, de quaisquer dados e informações de natureza sigilosa ou confidencial que não sejam estritamente necessários para garantir cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Sistema. Autorizo, à CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA, acesso e uso dos dados listados no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2015, celebrado entre a referida entidade e MAPA, bem como acesso e uso das informações técnicas e comerciais, programas de informática, procedimentos e rotinas, inclusive daqueles constantes na Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), resguardadas a segurança e a confidencialidade das informações estratégicas, com propósito específico de utilização e prestação de serviços, no que lhes couber, visando à execução e gerenciamento dos Protocolos de Rastreabilidade de Adesão Voluntária. Um sistema de rastreabilidade confiável e normatizado, possibilita a correta identificação de produtos em qualquer lugar da cadeia produtiva alimentar e viabiliza a possibilidade de um recall quando necessário.

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