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Impactos econômicos dos acidentes de trabalho

O Brasil é o quarto no ranking mundial de acidentes de trabalho fatais. Contabilizar os impactos econômicos dos acidentes de trabalho não é uma tarefa fácil.

Mas em média 4% do PIB mundial é gasto em doenças ocupacionais. Quando se trata de países que ainda estão em desenvolvimento, como o Brasil, pode chegar até 10%.

Em 2020 foram feitas 72,4 mil concessões de benefício previdenciário – auxílio doença por acidente de trabalho.

Além de 4,2 mil concessões de benefício previdenciário aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho, entre 2012 e 2017 os acidentes de trabalho custaram mais de R $26,2 bilhões à Previdência Social.

A preocupação com a segurança do trabalhador, além do aspecto humano, também tem um forte aspecto econômico.

Em uma empresa, por exemplo, um acidente de trabalho pode englobar indenizações, gastos com assistência médica, além do tempo e investimento na substituição de um profissional acidentado.

Nesse artigo vamos mostrar os impactos econômicos dos acidentes de trabalho, e como amenizá-los.

O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é toda atividade em serviço da empresa que provoca algum tipo de lesão corporal ou perturbação funcional no trabalhador.

A partir de uma perícia médica do INSS, a circunstância será avaliada e o perito vai avaliar a relação do acidente com a atividade desenvolvida.

A CLT classifica os acidentes de trabalho em 3 categorias: Típico, Atípico e de Trajeto

O mais comum é o acidente típico. Ele acontece no local de trabalho, ou perto dele, durante o expediente.

Já o acidente atípico é desencadeado pela repetição de atividades específicas no trabalho ou ainda uma doença que tenha relação com a atividade que o trabalhador exerce.

O acidente por trajeto, como o próprio nome diz, acontece no deslocamento do trabalhador entre a casa e o local de trabalho.

Dentre as responsabilidades da empresa, a CLT destaca no artigo 19 da Lei 8213/91 :

  • 1º –A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • 2º –Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • 3º –É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Ou seja, é dever da empresa oferecer os equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários. Da mesma forma, ela deve cumprir os direitos dos colaboradores acidentados.  

É importante lembrar que as doenças ocupacionais também estão dentro das possibilidades de acidente de trabalho.

Ela é definida como uma doença que é desencadeada a partir de uma atividade específica realizada pelo trabalhador. É comum em trabalhos que exigem uma exposição a agentes de riscos químicos, físicos, biológicos ou radioativos.

Impactos econômicos dos acidentes de trabalho e o prejuízo para a empresa

Além dos prejuízos financeiros gerados para o Estado, que administra a prestação dos benefícios que o colaborador prejudicado tem direito, o empregador é responsabilizado diretamente pela repercussão do acidente.

Segundo o art.118 da Lei 8.213/91, quando acontece um acidente de trabalho, ou alguma doença ocupacional, a empresa deve suspender o contrato de trabalho até a recuperação do trabalhador.

Da mesma forma, o empregador não pode dispensar o empregado em função dessa estabilidade, em até um ano a partir da sua volta a empresa

Além disso, o empregador pode ser responsabilizado civilmente pelo pagamento de indenizações. Os valores podem variar e englobam aspectos como; danos materiais ou danos morais.

Em caso de acidentes que provocam lesões ou alguma deformidade física no trabalhador, o empregador também pode responder por danos estéticos.

Não há dúvidas de que acidentes de trabalho também afetam negativamente a imagem da empresa. Um ambiente de trabalho que não oferece a segurança para seus colaboradores perde a credibilidade no mercado.

A empresa também deve lidar com outros prejuízos menos evidentes como: atraso no cronograma de produção, custos com a contratação de um substituto, danificação de produtos ou equipamentos, entre outros.

Prevenção é investimento 

Medidas de prevenção a acidentes no trabalho geralmente é considerada como despesa. Mas diante dos dados alarmantes de acidentes de trabalho, adotar medidas de prevenção e segurança é um investimento essencial.

Já vimos que os prejuízos financeiros de um acidente de trabalho são altos. Portanto, adotar medidas de prevenção é uma maneira eficaz de economia. Pois, implementando condutas para eliminação dos riscos, a redução de acidentes será uma consequência natural.

O Ministério do Trabalho instituiu Normas Regulamentadoras que regulamentam e organizam o trabalho de forma segura.

Atualmente, são 37 normas que se consistem em obrigações, direitos e deveres de empregadores e empregados, com o objetivo de garantir trabalho seguro, prevenindo doenças e acidentes de trabalho.

Compreender, aplicar e obedecer às exigências de cada norma é a principal medida de prevenção que uma empresa pode fazer.

 Atividades que expõem os trabalhadores a riscos, como altura e serviços com eletricidade, exigem uma atenção maior na prevenção de acidentes.

Para isso, conhecer as normas específicas a essas atividades, assim como investir em treinamentos, uniformes e epi’s é um dever de cada empregador.

A NR 10 é a norma que regulamenta os serviços e instalações em eletricidade. Através dela foram estabelecidas as obrigações das empresas e dos seus colaboradores nos trabalhos com energia elétrica.  

A NR 35 é a norma responsável pelo Trabalho em Altura. Ela estabelece quais as exigências mínimas para um trabalho em altura seguro.

 O treinamento NR10, por exemplo, orienta empregadores e empregados as condições de segurança mínimas para aqueles que trabalham com instalações elétricas ou serviços com eletricidade.

Já o treinamento NR35 garante que os trabalhadores que trabalham em alturas a partir de 2 metros do solo possam trabalhar em segurança.

Os empregadores são responsáveis pelo investimento em treinamentos periódicos.

Mas é importante considerar que essa obrigatoriedade também é um investimento que afeta os rendimentos da empresa. É como o ditado popular diz: “O barato pode sair caro”

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