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Médicos podem ter aposentadoria especial?

A aposentadoria dos médicos pode ser um processo nebuloso para muitos. Entender o tempo de contribuição e quais os requisitos para pedir a aposentadoria dos médicos é algo que muitos querem. Neste artigo responderemos as dúvidas sobre a aposentadoria especial na classe dos médicos, como consegui-la e a maior parte das dúvidas dos leitores em relação a esse assunto.

Qual o requisito para o médico se aposentar?

O médico pode solicitar a aposentadoria quando tiver 25 anos de contribuição e comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante o período de trabalho.

Esses 25 anos contribuídos, no entanto, não precisam ser corridos e podem ser somados ao longo de vários anos. É possível, portanto, trabalhar durante 2 anos, pausar um ano, contribuir mais dois anos, por exemplo, até somar 25 anos de contribuição e pedir a aposentadoria especial.

O médico só terá a aposentadoria especial se contribuir ao INSS e ao regime próprio de previdência. A aposentadoria especial é mais vantajosa devido ao tempo de contribuição que é necessário para o aposentado. Na verdade, ela é um benefício àquelas profissões que arriscam sua saúde pois são expostas à agentes nocivos. A profissão de médico pode ser considerada a aposentadoria especial devido à exposição de agentes biológicos nocivos como vírus, fungos e bactérias (agentes esses categorizados na NR-15).

O tempo da aposentadoria especial pode ser usado tanto para pedir a contribuição especial quanto para converter esse tempo ao tempo normal de aposentadoria, fazendo com que o trabalhador se aposente mais cedo. No primeiro caso, é necessário comprovar 25 anos de contribuição ao INSS nas condições de exposição aos agentes nocivos. No segundo caso, a conversão desse tempo especial pode ser feita e adicionada ao tempo de contribuição de tempo comum, por assim dizer.

Quer saber mais sobre os regimes de aposentadoria especial? Clique aqui e veja o guia completo.

Quais médicos podem usufruir da aposentadoria especial?

Médico autônomo

O médico autônomo, isto é, aquele que não tem contrato de trabalho e contribuem para a previdência de forma autônoma tem direito à aposentadoria especial. Quem possui uma clínica médica pode também ter o tempo especial.

Para conseguir a aposentadoria especial, o médico autônomo precisa comprovar que ele exerce sua profissão em local insalubre através de laudos e precisa, também, provar que trabalha na área médica.

Para comprovar tudo isso, é possível apresentar fotos trabalhando, um documento de funcionamento de sua clínica, declaração de Imposto de Renda, fichas dos pacientes, diploma da graduação e por aí vai.

Além disso, quem é médico autônomo precisa comprovar o tempo especial por meio de um laudo técnico das condições do ambiente de trabalho feito por um engenheiro.

Médico com diferentes vínculos

Os médicos que trabalham em vários lugares, sejam eles vínculos públicos ou não, também têm direito à aposentadoria especial. No entanto, a única diferença é que o médico que contribuiu através de vários vínculos pode ganhar um valor maior na aposentadoria especial se provar que contribuiu em todos os trabalhos. Contudo, é necessário tomar cuidado com o teto previdenciário que nada mais é um limite de contribuição e de recebimento dessa contribuição lá na frente.

Médicos concursados que contribuem para o INSS

Os médicos concursados em município que não tiverem o regime próprio de previdência têm direito à aposentadoria especial e os laudos de insalubridade são dados pelo município em que o médico trabalha.

Conforme o requisito do INSS para a Aposentadoria Especial, junto com o laudo dado pelo município é necessário solicitar os seguintes documentos ao município:

  1. Declaração de tempo de contribuição;
  2. Portaria da Nomeação;
  3. Histórico Funcional.

Como o médico pode comprovar o tempo especial?

O tempo especial do médico, necessário para a aposentadoria especial, pode ser comprovado de duas formas: os que trabalharam antes de 28 de abril do ano de 1995 se enquadram na categoria profissional e o restante dos casos. No primeiro caso basta mostrar a carteira de trabalho que mostra a descrição do trabalho como “médico”. No restante dos casos, é necessário apresentar o PPP e o LTCAT dos locais onde o médico trabalhou.

Vale ressaltar que se o médico trabalhou em uma empresa falida ou fechada e requerer o laudo, a empresa pode negar ou não ter. Dessa forma, é necessário também comprovar que o PPP ou o LTCAT foram negados pela empresa.

É muito importante que os laudos sejam pedidos de várias formas: e-mail, correio e até mesmo ligações. Essas provas precisam ser guardadas, haja vista que o INSS só poderá oferecer a aposentadoria caso houver o PPP ou se ele for negado. O PPP correto geralmente é dado pela empresa. Caso acontecer do laudo for incorreto, você pode recorrer e solicitar o LTCAT. Se ainda for dado um documento com informações erradas, você precisa procurar um advogado de confiança para revisar isso.

No geral, a aposentadoria dos médicos é a especial, pois a profissão se enquadra justamente naquelas que se expõem a agentes nocivos, mais especificamente agentes nocivos biológicos como vírus, bactérias e fungos(quer saber mais sobre agentes nocivos? Clique aqui). A única diferença entre as aposentadorias especiais dos médicos está, portanto, na comprovação, dado que os médicos autônomos, os que têm vários vínculos e os concursados precisam provar seu tempo de contribuição de forma diferente.

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