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6 direitos trabalhistas que as pessoas não conhecem

direitos trabalhistas

Você sabe quais são todos seus direitos dentro e fora de uma empresa? Descubra alguns direitos trabalhistas que muitas pessoas não conhecem.

A história do trabalho é árdua e guerreira desde os tempos antigos. Se não fossem as manifestações, revoltas e lutas pelos direitos, hoje não estaríamos vivendo em uma sociedade que continua em busca por melhores condições de trabalho.

Respeito, redução de jornada de trabalho, valorização dos funcionários pelas horas e horas de trabalho sofridas e até mesmo consideradas escravas entre outras, são resultado de muito trabalho e esforço para a conquista dos direitos trabalhistas.

Sabemos da dificuldade que foi para conseguir alguns direitos como a carteira assinada e os direitos que ela traz e por isso não iremos parar. Mas hoje, com a garantia de vários direitos trabalhistas você conhece todos? Sabia que você pode usufruir do plano de saúde, mesmo depois de ser mandado embora? 

Confira abaixo a lista de 6 direitos pouco conhecidos.

1 – CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, é um documento obrigatório que garante direitos trabalhistas e comprova o  trabalho exercido pelo funcionário. A carteira pode ser emitida a partir dos 14 anos, porém ao ser assinada deve estar como menor aprendiz ou jovem aprendiz. A constituição exige que devido a idade, deve ser considerado menor carga horário de trabalho, para que não prejudique os estudos.

2 – Plano de saúde

Você sabia que pode continuar com seu plano de saúde, mesmo depois de ser desligado da empresa? Pois bem, segundo a Lei 9.656/98 o funcionário que contribuiu com o plano ou seguro privado, e, ocorrendo a desvinculação empregatícia sem justa causa, pode continuar usufruindo por um período de seis a vinte e quatro meses nas mesmas condições que usava quando empregado. 

Para isso, ele deve assumir a responsabilidade de pagamento das mensalidades. Vale lembrar que, caso ocorra um contrato empregatício durante esse tempo, o plano é cancelado. 

3 – Licença paternidade

Normalmente escutamos falar muito sobre os direitos a licença maternidade. Por ser um momento de grande mudança, nem sempre prestamos atenção a detalhes que podem contribuir nesse momento. A licença paternidade é uma delas, não somente a mãe tem a garantia de 120 dias de salário normal ou salário maternidade e sem nenhuma mudança no emprego, o pai também tem direito a cinco dias. Algumas empresas oferecem programas internos que podem chegar a 20 dias. Verifique com sua empresa, as condições que ela oferece. .

4 – Aviso prévio

Quando o empregado é dispensado a empresa tem responsabilidade de manter o contrato por mais 30 dias. Porém, o empregador pode dispensar o funcionário e o mesmo receber o salário do mês normalmente, como se tivesse trabalhado, além dos outros benefícios que a lei garante. 

Vale lembrar que, caso a empresa se negue a fazer o pagamento, você pode consultar um advogado trabalhista para garantir seu direito. O advogado trabalhista é especialista em questões relacionadas à empregados e empresas. Além dessa modalidade também existem outras especialidades, como o criminalista, por exemplo.

5 – Home office

Com as mudanças que estamos passando, o trabalho em casa ser tornou a única opção em alguns casos. Mas devido essa transformação, ocorreu alguma mudança em  relação aos nossos direitos trabalhistas? Algumas mudanças complementares foram obtidas como o vale refeição, alimentação, vale transporte.

Em alguns casos foram cancelados por não fazerem parte dos direitos trabalhistas. Porém, não ocorreu alteração salarial, nem na carga horária. Inclusive, trabalhadores em home office têm os mesmos direitos que os trabalhadores presenciais, como FGTS, 13º salário, planos de saúde e outros.

6 – Contribuição sindical

O artigo 597, da CLT a partir de sua alteração, resume que é necessária a autorização prévia e expressa dos contribuintes em função do sindicato da categoria ou profissão. Mesmo que seja decidida em conjunto, a autorização individual não substitui a autorização de cada empregado.

Agora que você está por dentro dos seus direitos, fique atento e faça valer tudo aquilo que foi conquistado pelos trabalhadores!

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