O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS informou que, em virtude da permanência do crítico cenário sanitário decorrente da pandemia do coronavirus, não haverá suspensão no pagamento de benefício, nos meses de maio e junho, daqueles que não participaram do programa de reabilitação profissional.
A medida visa a evitar aglomerações nas agências físicas da autarquia previdenciária e nos locais de realização do curso de reabilitação, sem prejuízo das parcelas previdenciárias, a fim de não comprometer o sustento dos segurados.
A reabilitação profissional é geralmente indicada nos casos em que o segurado está recebendo auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.
Nesses casos, embora o indivíduo não esteja incapacitado total e permanentemente para qualquer atividade profissional, a ensejar o pagamento de aposentadoria por invalidez, ele está incapacitado permanente para a atividade profissional que habitualmente exercia.
Sendo assim, precisa se qualificar para o exercício de nova profissão, o que ocorre por meio da reabilitação profissional, que o levará a uma imersão em cursos, palestras e descobertas de novas habilidades e competências.
A legislação previdenciária
A legislação previdenciária garante o pagamento do auxílio por incapacidade temporária até que o segurado finalize o procedimento de reabilitação profissional e consiga retornar à atividade que lhe garanta a subsistência.
Ocorre que a reabilitação profissional envolve uma equipe multidisciplinar, com médicos peritos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, professores, entre outros. Ainda, em alguns casos é necessário utilizar laboratórios de informática e salas de aula.
Com as medidas de distanciamento social e a impossibilidade de reunir tantos profissionais para dar continuidade à reabilitação, o Governo Federal, em análise feita junto às chefias do INSS, viu-se obrigados a suspender a reabilitação profissional e manter o pagamento dos benefícios.
Nesse sentido, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n° 1.292, editada em conjunto pelo Ministério da Economia e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o cunho de prorrogar por mais dois meses a rotina de suspensão dos benefícios por impossibilidade de execução do programa de reabilitação profissional.
Valerá, portanto, para os meses de maio e junho. A Portaria anterior, publicada em fevereiro, referiu-se aos meses de março e abril, e tal medida está vigorando desde o início da pandemia, há mais de um ano, em março de 2020.
Cabe destacar que a publicação dessas portarias não significa a manutenção irrestrita do pagamento do auxílio por incapacidade temporária.
Isso porque, caso se comprove que o beneficiário se tornou apto para a atividade profissional que anteriormente exercia, torna-se desnecessária a reabilitação profissional, uma vez que a capacidade laboral estará plenamente restabelecida.
Há, ademais, os casos de alta programada, em que o perito estipula uma data na qual o periciado provavelmente estará totalmente recuperado e poderá voltar ao trabalho sem passar por reabilitação.
Procedimento de reabilitação profissional foi pauta em reunião do INSS
Recentemente, em reunião realizada por videoconferência entre a diretoria da autarquia previdenciária, o assunto envolvendo reabilitação profissional ganhou destaque.
Isso porque os profissionais da Comissão Nacional dos Trabalhadores da Reabilitação Profissional do INSS afirmam que há falta de recursos orçamentários para aperfeiçoamento do programa, bem como ausência de pessoal, tendo em vista que toda a mão de obra disponível é alocada nos procedimentos referentes à análise dos requerimentos de benefícios.
Diante desse cenário, ficou ainda mais clara a impossibilidade de implantação de um programa de reabilitação remoto, de maneira 100% online, uma vez que o INSS sequer dispõe de estrutura para tanto, assim como o perfil socioeconômico dos segurados que necessitam da reabilitação não é compatível com essa dinâmica, já que muitas vezes sequer possuem ou sabem utilizar aparelhos de informática.
Por sua vez, com a impossibilidade atual de retorno das atividades presenciais, a solução foi prorrogar a suspensão da reabilitação sem prejuízo do benefício.
Cabe destacar que a prestação de reabilitação profissional é obrigatória por lei e não se restringe a cursos e palestras, mas também garante o transporte do acidentado ao trabalho; o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso; disponibilização dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional; e substituição ou reparo de todos os itens mencionados, quando o desgaste sobrevier do uso comum ou de ocorrência estranha à vontade do segurado.