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Aposentadoria por Idade Urbana – O Que é e Como Funciona

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentre algumas opções existe a aposentadoria por idade urbana.

Ela garante que homens e mulheres tenham direito ao benefício da aposentadoria com o mínimo de idade e tempo de contribuição exigido.

A idade mínima para a aposentadoria urbana é de 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.

Como funciona?

Para entendermos melhor a aposentadoria de idade urbana devemos ter em mente que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza algumas opções para os trabalhadores se aposentarem.

Uma dessas opções é a aposentadoria por idade, e ela varia entre os trabalhadores rurais e urbanos. Há algumas diferenças entre elas, mas ambas para serem solicitadas devem vir com documentos probatórios.

Qual a diferença para a aposentadoria rural?

A aposentadoria urbana se diferencia da rural pelo seu tempo de exigência, no caso da rural diminui-se 5 (cinco) anos para os homens e para as mulheres, ou seja, necessita de 55 (cinquenta e cinco) anos para as mulheres e 60 (sessenta) para os homens.

Mas ambas, tanto a aposentadoria urbana quanto a aposentadoria rural necessitam de no mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição trabalhista, ou seja, no mínimo 15 (quinze) anos de trabalho.

Requisitos para aposentadoria por idade urbana

  • Idade mínima 65 anos para homens, 60 anos para as mulheres
  • Tempo mínimo de carência de 180 meses

Carência? O que é?

Carência é o tempo mínimo de contribuição trabalhista que o INSS exige, tanto para homens quanto para mulheres na aposentadoria urbana o tempo mínimo exigido é de 180 meses, ou seja, 15 anos trabalhados.

Os requisitos devem ser comprovados por meio dos seguintes documentos

  • RG
  • CPF
  • Carteira de trabalho, boletos, carnês ou qualquer outro documento oficial que comprovem os 180 meses de contribuições pagas.

Na aposentadoria urbana o valor da contribuição recebida varia de acordo com a soma de idade mais o tempo de carência.

O valor da idade mínimo exigido é equivalente a 70%, e cada ano de carência é equivalente a 1% da contribuição e a soma não pode ultrapassar os 100 %.

Como somar a contribuição por idade urbana?

Por exemplo, se uma mulher atingiu a idade mínima exigida de 60 anos somasse os 70% + 15% (sendo 1% a cada ano) do valor mínimo de contribuição trabalhista, totalizando 85% do valor que irá receber.

Vale a pena se aposentar por idade urbana?

Depende das opções e objetivos que você possui, se falta muito tempo de contribuição para dar os 100%, e você já atingiu a idade mínima e os 180 meses mínimos de carência, vale a pena.

Mas caso já tenho atingido a idade mínima e falte pouco para os anos trabalhistas completarem os 100%, talvez vale esperar.

Faça as contas e coloque no papel os prós e contras da sua aposentadoria por idade.

Mudanças e novas regras

A partir de 2015 algumas mudanças vêm acontecendo nas leis referentes a aposentadoria, e algumas ainda estão parem serem aprovadas.

Por isso, fique atento ao tempo de contribuição que pode se alterar dependendo da data, por exemplo, se você começou sua contribuição ao INSS antes de 1991, pode ser que a sua carência seja reduzida.

A carência é o tempo da sua contribuição trabalhista, o mínimo exigido é 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição trabalhados pagos.

Sendo assim, se já completou seus 60/65 anos de idade e tem os 180 meses de contribuição trabalhista, separe os documentos e boa aposentadoria por idade urbana.

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