A lei trabalhista tem várias peculiaridades e dentre elas está o aviso prévio. Ele ocorre quando a empresa dispensa o funcionário ou quando o mesmo pede para desligar-se. Na última situação, caso o funcionário não cumpra o aviso ele tem o valor de seu salário descontado dos cálculos rescisórios. Outra prática é a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, que ocorre quando a empresa demite o funcionário e opta por pagar os dias de trabalho, mesmo os dias não sendo cumpridos.
O objetivo deste conteúdo é esclarecer sobre o aviso prévio indenizado e para isso é preciso inicialmente explicar algumas questões importantes sobre os contratos de trabalho possíveis no Brasil. Todo contrato de trabalho pode ser estabelecido por prazo determinado ou indeterminado.
Quando o prazo é indeterminado, ele pode ser rescindido por qualquer uma das partes (empregado ou empregador) a qualquer momento, mas para isso é preciso seguir algumas orientações estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Quando essa rescisão do contrato é feita sem justa causa, ou seja, sem motivos que a justifique, a parte que o fez precisa comunicar que o fará. Essa comunicação da rescisão do contrato de trabalho é o aviso prévio.
O aviso prévio é um direito estabelecido na CLT, aprovado pelo Decreto-Lei 5452/43 e teve redação alterada pela lei 12506/2011, a Lei do aviso prévio.
Pode ser realizado o aviso prévio trabalhado ou o aviso prévio indenizado.
- Aviso prévio trabalhado – quando o empregador determina que o empregado trabalhe por no mínimo mais 30 dias após a comunicação do desligamento.
- Aviso prévio indenizado– quando o empregador determina o desligamento do empregado de imediato e paga a parcela relativa ao respectivo período, além das verbas rescisórias.
É necessário que a comunicação do aviso prévio por ambas as partes seja feita por escrito e em três copias. Na lei não existe a exigência de que ela seja feita a mão apesar de muitos dizerem que é preciso. Uma cópia é para a empresa, outra para o empregado e a terceira para o sindicato que rege a relação entre as partes. Todas devem conter a assinatura do empregado ou de testemunhas, caso o profissional não assine tal documento.
É muito importante que o empregado no momento do recebimento de suas verbas rescisórias — após o aviso prévio indenizado ou trabalhado — analise os valores discriminados e os compreenda.
É papel do responsável pela empresa que fará o acerto do empregado esclarecer todas as dúvidas sobre os valores da forma mais clara possível, fazendo com que o empregado não precise posteriormente “reclamar” possíveis direitos.
A base para cálculo do aviso prévio indenizado é o último salário recebido pelo empregado.
Quando o empregado recebe salário fixo mais parcelas variáveis devido às horas extras, adicional noturno ou outros o valor do aviso prévio indenizado será o do salário fixo mais a média das parcelas variáveis dos últimos doze meses. Quando este só recebe parcelas varáveis, receberá a média dos últimos doze meses.
Sobre o aviso prévio indenizado não incide INSS e IR na fonte, somente o FGTS. Quando o empregado recebe o aviso prévio durante as férias, durante a garantia de emprego (ou período de estabilidade) ou durante a gestação existem outras regras importantes de serem analisadas. Buscar um advogado trabalhista para saber melhor sobre os direitos do empregado é essencial.
Se existirem dúvidas também sobre o aviso prévio indenizado, um advogado trabalhista pode e deve ser procurado para minimizar todas.