A morte é uma situação difícil de lidar, mas infelizmente ela acontece e a família que tem bens, precisa após esse acontecer dar início ao processo de inventário a fim de efetuar a partilha tanto dos bens como também das dívidas, dos direitos e dos bens que o falecido deixou para os seus sucessores.
Esse procedimento jurídico é obrigatório e ele precisa ser feito, pois é necessário tornar oficial a transferência dos bens da pessoa que faleceu para os respectivos herdeiros.
- Como fazer um inventário
Como fazer um inventário? O inventário pode ser feito tanto de forma judicial como extrajudicial e é só após a realização dele que a partilha dos bens da herança é executada. Sendo assim, os herdeiros só terão acesso a ela quando todo o processo terminar.
Tanto a pessoa que administrava os bens do falecido como um de seus herdeiros pode dar entrada na realização do processo. É possível ainda que a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, credores, Ministério Público ou outras pessoas que tenham interesse nos bens deem início ao processo.
- Quando um dos cônjuges morre
Quando um dos cônjuges morre e ele deixa bens, é preciso dar início ao processo de inventário.
Normalmente, o inventariante, ou seja, a pessoa responsável pela abertura da ação será o cônjuge, pois entende-se que ele é quem administrava em conjunto com o falecido (a). Contudo, como já mencionado, nada impede que um filho dê início ao processo.
É fundamental que o cônjuge que permanece vivo dê entrada no processo de partilha com até 60 dias após o óbito a fim de evitar o pagamento de multas.
- Inventário extrajudicial
Como o próprio nome já diz, o inventário extrajudicial é um documento feito sem que haja a necessidade de ingresso com ação na justiça. Essa modalidade transcorre com maior velocidade e de forma menos traumática para todos os envolvidos. Sem contar que ela faz com que a justiça não receba mais um processo judicial.
Contudo, para que o inventário extrajudicial seja feito, é preciso que todos aqueles que vão herdar os bens estejam de acordo com a forma da partilha, é fundamental ainda que não haja testamento e todos os herdeiros sejam capazes e maiores de idade.
A execução do inventário extrajudicial ainda traz a necessidade de que todos os tributos estejam devidamente pagos e que o falecido tenha tido como último domicílio o Brasil.
Para a realização do inventário extrajudicial, é necessário apenas que todos tenham um advogado. Contudo, é fundamental observar se a sua família pode optar por essa classificação, pois há diversos requisitos que possibilitam ou não a realização do inventário extrajudicial.
- Inventário em cartório
O inventário em cartório nada mais é do que o inventário extrajudicial. Para que o procedimento seja finalizado, faz-se necessária a apresentação de uma partilha. Independentemente da modalidade escolhida, é preciso apresentar o inventariante.
No cartório, o tabelião lavra escritura pública e nela estará mencionado todos os poderes que a inventariança outorga a cada um, ou seja, a transferência de propriedade permite então que o beneficiário venda, compre, recebe, ceda, levante dinheiro ou tome qualquer outra atitude.
O prazo para finalização de todo o processo no cartório pode levar em média de 2 a 30 dias.
É fundamental entender que mesmo em caso de falecido que não tenha deixado bens, o procedimento de inventário deve ser realizado, pois ele é obrigatório e recebe o nome de “inventário negativo”. Neste caso, o inventariante dará abertura ao processo para indicar que o falecido não tinha bens e nem direitos e deveres a serem quitados.